Blog do Jeferson Almeida

Poções: Medidas do novo decreto passam a valer a partir de amanhã (24)

Foto: Blog do Jeferson Almeida

Considerando o expressivo crescimento do número de contaminados pela Covid-19, a Prefeitura de Poções publicou um novo decreto com novas medidas. A decisão também se deu após a morte de mais 03 pessoas pela doença em um intervalo de 24 horas.

Uma das medidas é a restrição de locomoção noturna, toque de recolher, que veda a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19:00 h às 05:00h.

Poderão funcionar em período integral os seguintes estabelecimentos comerciais e de prestações de serviço essenciais: I – serviços de saúde e de assistência médica e hospitalar; II – farmácias; III – serviços funerários; IV – captação e tratamento de esgoto e lixo; V – tratamento e abastecimento de água; VI – serviços de transporte de passageiros de táxi e mototáxi; VII – postos de combustíveis; VIII – segurança privada; IX – serviços de fornecimento de oxigênio.

Os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços essenciais somente poderão funcionar das 07:00h às 18:00h: I – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; II – lojas de venda de alimentação e medicação para animais; III – lojas de venda de água mineral; IV – padarias; V – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; VI – iluminação pública; VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; VIII – telecomunicações e internet; IX – óticas; X – bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; XI – borracharias e oficinas mecânicas; XII – lojas de material de construção.

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais poderão funcionar das 08:00h às 14:00h: I – lojas de comércio varejista e atacadista; II – clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres; III – autoescolas.  Hotéis, pousadas e hospedarias poderão funcionar em período integral.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de restaurantes, bares, pizzarias, pubs, lanchonetes, serviços de ambulantes, food-trucks, conveniências e similares, e outros serviços essenciais somente poderão funcionar da 05:0h às 22:00h.

Ainda de acordo com o decreto, a Polícia Militar apoiará as medidas necessárias em conjunto com a Guarda Municipal. As medidas previstas terão prazo até 30 de julho 2020 e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Os efeitos entram em vigor a partir de 24 de julho de 2020.

Veja aqui o novo decreto!


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