Uma decisão judicial publicada ontem (13) proibiu a realização da festa de aniversário da pré-candidata à prefeitura de Nova Canaã, Magna Chaves, em praça pública. A festa, programada para ocorrer amanhã (15), incluiria paredões de som e gerou preocupações entre os moradores devido aos potenciais transtornos.
Os residentes próximos ao local do evento manifestaram insatisfação e preocupações com o barulho excessivo, congestionamento de veículos, violência, bebedeira e outros inconvenientes que a festa poderia causar. Em resposta às queixas, a Prefeitura de Nova Canaã negou a solicitação para a realização da festa. Os organizadores recorreram à justiça para contestar a decisão administrativa, mas não tiveram sucesso, pois a justiça emitiu uma ordem proibitiva, impedindo a realização do evento no local.
Assinada pelo juiz eleitoral Deiner X Andrade, a decisão classificou o evento como um showmício, atividade proibida pela legislação eleitoral, além de caracterizar a festa como uma tentativa de Magna Chaves de angariar votos.
“Os elementos probatórios apresentados são suficientes para convencer de que a representada está preparando evento vedado, showmício, como instrumento para impulsionar o seu nome e, por consequência, angariar votos para a sua candidatura, todavia, conduta inequivocamente vedada… Por todo o exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a pré-candidata à prefeitura do município de Nova Canaã, ora representada Magna Chaves, se abstenha de patrocinar, publicar, fomentar, realizar, e ou permitir a realização do evento em praça pública, no próximo dia 15 de junho”, diz trechos da decisão judicial.
A decisão também determinou uma advertência à pré-candidata, com possibilidade de prisão caso ela realize a festa desobedecendo a ordem judicial. “Fica a representada, Magna Chaves, advertida que em caso de descumprimento da presente ordem judicial, incidirá nas penas do crime de desobediência e a imediata prisão em flagrante”.
O documento também advertiu os cantores Marlus Viana e Julio Nascimento. “Estendo a advertência, em caso de descumprimento da presente ordem judicial, aos cidadãos Marlus Viana e Julio Nascimento, advertindo-os da incidência no crime de desobediência e consequentemente imediata prisão em flagrante.”
Mesmo diante da decisão judicial, um novo convite para a festa, denominada “Aniversário do Ano”, foi divulgado nas redes sociais informando um novo local para sua realização.