Blog do Jeferson Almeida

Poções: Conselho Municipal de Cultura realiza o Cadastro Cultural

Por Lalume Carneiro

Poções é uma cidade que respira arte, que tem um grande valor neste âmbito e mesmo em meio as dificuldades possui grandes nomes que se destacam na região, como o próprio ator José Dumont disse quando visitou a cidade: “Tem um novo artista a cada meio metro quadrado, e a cada esquina tem uma manifestação cultural claramente percebida”. É um repertório vasto e rico que tem oferecido a população diversos retornos sociais, já que cultura é segundo Edward Taylor (1832- 1917) caracterizado como “um complexo que inclui conhecimento, crença, arte, moral, leis, costumes e todos os outros hábitos e capacidades adquiridas pelo homem como membro da sociedade”.

É pensando nessa série de benefícios que o Conselho Municipal de Cultura de Poções, em parceria com a Coordenação de Cultura municipal, está realizando o Cadastro Cultural, através de um formulário virtual para grupo cultural, entidade cultural, coletivo e espaço cultural (faça aqui o cadastro), e também o cadastro de artista, fazedores de arte e mestres da cultura popular (faça aqui o cadastro), com o intuito de servir como banco de dados da cidade e a habilitação da implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial  para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid-19.

O cadastro terá de ser feito até o final do mês de agosto, e possui perguntas direcionadas a todos os âmbitos culturais, se tornando assim um mapeamento cultural da cidade, que será também utilizado para editais de políticas públicas culturais futuras, que poderão investir de acordo com a demanda populacional. Lembre-se este cadastro não é uma inscrição da lei Aldir Blanc (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), porém é necessário está inserido nos dados municipais, estaduais ou federais para conseguir o auxílio proposto na lei. Logo, todos que de alguma forma estão inseridos neste contexto cultural (através de linguagens, formação e capacitação, agentes culturais e suporte técnicos), independente dos critérios de ser apto a receber o auxílio emergencial desta lei ou não, devem preencher o cadastro individualmente, mesmo estando inseridos em grupos e entidades culturais cadastradas.


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