Blog do Jeferson Almeida

Poções: Por determinação do TCM, Câmara de Vereadores terá que devolver mais de R$ 58.000,00; Presidente José Mauro vai recorrer

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Foto: Blog do Jeferson Almeida

Na manhã desta quarta-feira (28) o presidente da Câmara de Vereadores de Poções conversou com o Blog do Jeferson Almeida e falou sobre a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que lhe amputou multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente ao aumento de salário em 2015. De acordo com José Mauro, a decisão do TCM se deu por falta de documentos. “Realmente houve o reajuste, mas temos a plena consciência de que foi tudo correto. Falhamos na documentação, mas já vamos enviar os documentos necessários para comprovar que não houve ilegalidade. Vamos recorrer“, disse ele. Segue a decisão do TCM: O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos arts. 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 006/91, e 13, § 4º da Resolução nº 627/02, e considerando os fatos apontados nos relatórios de análise do exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. José Mauro Dias Macedo, gestor da Câmara Municipal de Poções, todos eles devidamente constatados e registrados no processo de prestação de contas nº 02813e16, sem que tivessem sido satisfatoriamente justificados.

Considerando que deles resultaram falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, sobretudo pagamento a maior de subsídios aos Vereadores; registro consignado no Relatório Anual, de contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade e Relatório de Controle Interno que atende apenas parcialmente ao estabelecido na Resolução nº 1120/05.

    RESOLVE

     1. Imputar ao Sr. José Mauro Dias Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Poções, com base no art. 73, da Lei Complementar nº 006/91, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma do art. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal.

  1. Determinar que o Sr. José Mauro Dias Macedo devolva ao Erário Municipal o valor de R$ 58.319,04 (cinquenta e oito mil, trezentos e dezenove reais e quatro centavos), referente a pagamento de subsídios a maior aos Vereadores.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia


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