Blog do Jeferson Almeida

Nova Canaã: Justiça proíbe festa de aniversário de Magna, pré-candidata a prefeita; entenda

Uma decisão judicial publicada ontem (13) proibiu a realização da festa de aniversário da pré-candidata à prefeitura de Nova Canaã, Magna Chaves, em praça pública. A festa, programada para ocorrer amanhã (15), incluiria paredões de som e gerou preocupações entre os moradores devido aos potenciais transtornos.

Os residentes próximos ao local do evento manifestaram insatisfação e preocupações com o barulho excessivo, congestionamento de veículos, violência, bebedeira e outros inconvenientes que a festa poderia causar. Em resposta às queixas, a Prefeitura de Nova Canaã negou a solicitação para a realização da festa. Os organizadores recorreram à justiça para contestar a decisão administrativa, mas não tiveram sucesso, pois a justiça emitiu uma ordem proibitiva, impedindo a realização do evento no local.

Assinada pelo juiz eleitoral Deiner X Andrade, a decisão classificou o evento como um showmício, atividade proibida pela legislação eleitoral, além de caracterizar a festa como uma tentativa de Magna Chaves de angariar votos.

“Os elementos probatórios apresentados são suficientes para convencer de que a representada está preparando evento vedado, showmício, como instrumento para impulsionar o seu nome e, por consequência, angariar votos para a sua candidatura, todavia, conduta inequivocamente vedada… Por todo o exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a pré-candidata à prefeitura do município de Nova Canaã, ora representada Magna Chaves, se abstenha de patrocinar, publicar, fomentar, realizar, e ou permitir a realização do evento em praça pública, no próximo dia 15 de junho”, diz trechos da decisão judicial.

A decisão também determinou uma advertência à pré-candidata, com possibilidade de prisão caso ela realize a festa desobedecendo a ordem judicial. “Fica a representada, Magna Chaves, advertida que em caso de descumprimento da presente ordem judicial, incidirá nas penas do crime de desobediência e a imediata prisão em flagrante”.

O documento também advertiu os cantores Marlus Viana e Julio Nascimento. “Estendo a advertência, em caso de descumprimento da presente ordem judicial, aos cidadãos Marlus Viana e Julio Nascimento, advertindo-os da incidência no crime de desobediência e consequentemente imediata prisão em flagrante.”

Mesmo diante da decisão judicial, um novo convite para a festa, denominada “Aniversário do Ano”, foi divulgado nas redes sociais informando um novo local para sua realização.

Mulher é condenada a 16 anos de prisão por homicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na quinta-feira, dia 02, Lucimar Marinho Silva a 16 anos de prisão pelo homicídio de seu então companheiro Jerre Amaral Santos, ocorrido na cidade em 2019. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, a ré matou a vítima com golpes de arma perfurocortante e por motivo fútil.

O crime aconteceu no dia 23 de março de 2019, por volta das 18h, na garagem da casa onde Lucimar e Jerre moravam, no bairro Kadija. De acordo com a denúncia, os dois se desentenderam porque a vítima teria gastado os R$ 50 que ambos haviam ganhado com o trabalho naquele dia. Então Lucimar desferiu, com a clara intenção de matar, golpes de arma perfurocortante que levaram Jerre a óbito.

Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra a pena em regime fechado.

Urgente: Operação do MP e PF é deflagrada contra esquema criminoso de venda de CNH

O Ministério Público estadual e a Polícia Federal deflagraram nesta quarta-feira, dia 28, na região oeste da Bahia, a ‘Operação Stop Driver’, contra organização criminosa investigada por operar esquema criminoso de venda de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com emissão fraudulenta do documento para clientes de dentro e fora do estado. Foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão nas cidades baianas de Bom Jesus da Lapa, Canarana, Coribe, Correntina, Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe, e em Brasília (DF) e Goiânia (GO), em endereços residenciais e comerciais.

Foram presos um agente público da 17ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em Santa Maria da Vitória, um ex-servidor do órgão e sócios de autoescolas. Eles são investigados por operarem o esquema e de cometerem os crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e estelionato, cujas penas podem superar 40 anos de prisão, além de perda de todo o patrimônio adquirido com o crime. A Vara Criminal de Santa Maria da Vitória também decretou o afastamento do servidor da 17ª Ciretran e o bloqueio dos bens dos quatro investigados. Os presos foram conduzidos à Delegacia da Polícia Federal de Barreiras.

As investigações, iniciadas pelo MP a partir de denúncias anônimas, apontam que o esquema existe desde 2016, ano em que se apurou um “alto” número de habilitações concedidas a residentes distantes de Santa Maria da Vitória, inclusive vindos de outros estados. O esquema consistia na venda de CNH a pessoas que não passaram pela avaliação exigida pelo Departamento de Trânsito (Detran), portanto sem aprovação técnica quanto a conhecimentos práticos e teóricos para se habilitarem como condutores. As investigações continuam a partir do material apreendido (computadores, documentos, celulares), com a finalidade de identificar novos suspeitos da prática delituosa e colher novas informações.

Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista

Everton Bruno dos Santos Miranda foi condenado, na última quinta-feira (22), pela Vara do Júri da comarca de Vitória da Conquista, a 18 anos de prisão e dez dias-multa pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Givanete de Souza Nogueira. Segundo o promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri foi realizado pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz.

De acordo com as investigações, no dia 19 de janeiro de 2021, Everton Miranda, utilizando-se da confiança e laços de amizade que mantinha com a vítima, conseguiu atraí-la para local ermo. Lá, o réu a esganou e matou. Ainda conforme as apurações, o crime foi cometido por conta de uma dívida, provocada por empréstimos, que Everton Miranda possuía junto a Givanete Nogueira. Além de matá-la para não ter que pagar a dívida, ele ocultou o cadáver em local ermo e sob uma vegetação, no Povoado do Sossego, zona rural do município de Barra do Choça.

Homem é condenado a pagar R$ 25 mil por morte de pássaros silvestres em Poções

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça condenou um homem ao pagamento de R$ 25 mil a título de reparação civil pelos prejuízos causados ao meio ambiente em razão da morte de 23 pássaros da fauna silvestre, no município de Poções. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o homem mantinha os pássaros em cativeiro ilegal e em condições inadequadas de alimentação e espaço físico.

Conforme consta na ação, no dia 19 de junho de 2015, nas imediações da Travessa Tomé de Souza, no Município de Poções, o réu foi abordado por policiais militares, no interior de um veículo, onde mantinha em depósito 264 pássaros da fauna silvestre brasileira, sem autorização do órgão ambiental competente. Os pássaros estavam divididos entre 212 pássaros pretos, 14 sofrês, dois estevos, dois caboclinhos, um bigodinho, um colerinha, um guriutá, um tico-tico e 12 canários da terra.

“As condições de cativeiro denotavam maus-tratos, pois os pássaros estavam aprisionados em pequenas gaiolas e caixotes de transporte, conhecidos como bogues, sem oferta de água e alimentação, em espaço confinado, amontoados uns sobre os outros. Havia animais mortos e outros bastante debilitados”, destacou a promotora de Justiça.

Escolas estaduais em Poções: MP quer garantir profissionais de apoio a alunos com deficiências

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, acionou o Estado da Bahia para que, em caráter de urgência, disponibilize profissionais de apoio escolar adequados às necessidades de 28 adolescentes e jovens diagnosticados com deficiência na rede estadual de ensino do município de Poções. A ação, ajuizada ontem, dia 6, requer ao Poder Judiciário que seja determinado ao Estado que, no prazo de 10 dez úteis, promova uma busca ativa dos alunos, bem como de outros que venha a identificar com as mesmas peculiaridades e que eventualmente estejam em situação de evasão escolar.

Na ação, além da condenação do Estado por danos morais coletivos, o promotor de Justiça também pretende que seja apresentado um plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais necessários, especialmente monitores cuidadores, de forma contínua, “de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência” nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Boa Nova e Mirante. A ação do MP iniciou-se a partir de notícias de fato relatando que pessoas com deficiência não estavam frequentando as aulas na rede estadual por falta de monitores para auxiliá-los em suas atividades escolares.

Por 5 a 2, Bolsonaro está inelegível até 2030

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. O placar ficou em 5 a 2 contra o ex-presidente — o último voto é do presidente da Corte, Alexandre de Moraes.

Agora, para reverter a decisão, só com uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal). Bolsonaro estará autorizado para se candidatar a partir das eleições de 2030.

Poções: Justiça determina medidas de segurança em barragem acima do Açude

Foto: Blog do Jeferson

Medidas de segurança devem ser implementadas em uma barragem de uma propriedade particular localizada acima do Açude do município de Poções. A Justiça acolheu pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e determinou em caráter liminar, no último dia 12, que o dono da fazenda onde fica a barragem promova a avaliação dos riscos de ruptura da mesma construída em sua propriedade e desenvolva cronograma de intervenções. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini informa que a barragem de acumulação de água foi construída sem registro de projeto, responsável técnico, outorga de intervenção e uso de recursos hídricos, bem como sem licença ambiental de operação.

O juiz Ricardo Frederico Campos determinou ao fazendeiro que apresente, até o mês de julho, Relatório Técnico de Diagnóstico da Barragem Palmeira, por profissional técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contratado pelo réu. No documento, deve constar a avaliação dos riscos de ruptura e anomalias do barramento e sua decisão profissional quanto à recuperação do maciço ou seu descomissionamento (esvaziar e desativar) da barragem, acompanhado dos devidos estudos, projetos e demais documentação técnica, bem como cronograma de execução das intervenções.

Conforme as apurações realizadas pelo MP, a barragem estava apresentando risco de rompimento em decorrência da deterioração da estrutura de contenção instalada. Também foram identificados nela situações que indicam início de processo de deslizamento, registra a promotora de Justiça, salientando que a existência da obra foi omitida ao órgão ambiental estadual, quando o réu efetuou a inscrição da fazenda no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir). De acordo com Karina Cherubini, a Prefeitura de Poções vistoriou a barragem nos anos de 2020 e 2021 e considerou insuficientes as medidas emergenciais adotadas para sanar riscos de rompimento da mesma.

Poções: Polícia Militar cumpre mandado de prisão

Foto: Blog do Jeferson

Na tarde de ontem (16), a Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão contra um homem pelo crime de roubo em concurso de pessoas.

Os policiais receberam informações de onde o suspeito estaria e, após buscas, ele foi localizado e preso, sendo encaminhado à autoridade legal responsável para que as medidas judiciais fossem adotadas.

O que é crime de concurso de pessoas?

O concurso de pessoas pode ser entendido como a infração penal cometida por mais de um indivíduo, seja por meio de coautoria, participação, concurso de delinquentes, agentes, ou outras formas.

Poções: MP recomenda medidas para prevenção e repressão ao som alto em bares

O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Ruano Leite e Fábio Nunes Guimarães, recomendou no dia 31 de maio, que estabelecimentos comerciais do município de Poções não utilizem nenhuma fonte sonora, principalmente alto falantes, amplificadores de som, caixas de som e paredões sem alvará de funcionamento e autorização de uso de som. A recomendação foi enviada para alguns estabelecimentos do seguimento bar e outros estabelecimentos destinados ao lazer, cultura e hospedagem no Município. Segundo os promotores de Justiça, nenhum desses estabelecimentos possui alvará de funcionamento e autorização de uso de som nos termos exigidos pela Lei Municipal de Poções nº 1.069/2014.

“Entre os anos de 2019 a 2022, esses bares acumularam dezenas de ocorrências na Polícia Militar, exigindo o deslocamento de efetivo policial que, por reiteradas vezes, orientou aos responsáveis que cessassem o barulho”, afirmaram. Além disso, segundo os dados colhidos pelos promotores de Justiça, as ocorrências de perturbação do sossego figuraram em primeiro lugar no ranking de chamadas da Polícia Militar. No documento, o MP recomendou ainda que, mesmo de posse de eventual alvará de funcionamento e autorização de uso de som, os estabelecimentos evitem a emissão de ruídos e utilização de fontes sonoras a partir das 22 horas em áreas predominantemente residenciais, exceto se houver isolamento ou tratamento acústico e respeitando-se os limites sonoros estabelecidos na legislação.