Por Bom Jesus Destak
![Foto: Ministério Público Eleitoral](http://bomjesusdestak.com.br/wp-content/uploads/2016/12/Screenshot_2016-12-15-13-13-31.png)
Um homem foi condenado a pagar uma multa de R$ 53 mil pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro no seu perfil do Facebook. O réu foi condenado após compartilhar uma pesquisa entre os candidatos a prefeito de Bom Jesus da Serra, que apontava uma vantagem do candidato a Prefeito da (Coligação Por Amor a Bom Jesus). A decisão pela condenação foi do juiz eleitoral da cidade de Poções, Álerson do Carmo Mendonça, atendendo uma representação feita pela (Coligação É Pra Frente que se Anda). No pedido judicial, a coligação informou que a pesquisa não tinha registro na Justiça Eleitoral da 59ª Zona, nem tinha sido ratificada por nenhum instituto de pesquisa. Destarte, sendo inequívoca a prova de violação do disposto no artigo 33, da Lei 9.504/97, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 3º, do mesmo dispositivo legal, no valor mínimo previsto no artigo 17, da Resolução 23.453/15 – TSE, ou seja, R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), sem prejuízo da apuração de eventual crime. Clique aqui e veja a decisão do Juíz.